Via Judicial Materna: os chamados casos 1948
Quando existe uma mulher na linha de descendência e o filho ou filha por meio de quem a cidadania seria transmitida nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento não segue normalmente pela via administrativa.
Nessas situações, conhecidas como casos 1948, pode existir a possibilidade de buscar o reconhecimento da cidadania italiana perante a Justiça italiana.
É importante observar que o que determina um caso 1948 não é a data de nascimento da mulher italiana, mas a data de nascimento do filho ou filha por meio de quem ocorreria a transmissão da cidadania.
Depois das alterações legislativas de 2025, entretanto, a existência de uma linha materna anterior a 1948 não é suficiente, por si só, para determinar o direito. A linha familiar e o enquadramento de cada requerente precisam ser analisados de acordo com a legislação aplicável.
Veja Também:
Quer saber se a sua família possui um caso 1948 e se a via judicial pode ser adequada? Conte-nos um pouco sobre a sua linhagem.
Como saber se minha família tem um caso 1948?
O ponto principal é identificar quando nasceu o filho ou filha da mulher italiana que está na sua linha de descendência.
Por exemplo:
Giuseppe → Maria → João → requerente
- Se Maria nasceu em 1915, isso por si só não caracteriza um caso 1948;
- Se João, filho de Maria, nasceu em 1946, existe uma transmissão pela linha materna anterior a 1948 e o caso precisa ser analisado para a via judicial;
- Se João nasceu em 1950, essa restrição específica da linha materna anterior a 1948 não se aplica.
Além da data, também precisamos analisar naturalizações, continuidade da linha de transmissão e o enquadramento dos requerentes nas regras atualmente aplicáveis à cidadania italiana.



