Tradução juramentada
Para os processos de reconhecimento da cidadania italiana é necessária e obrigatória a tradução juramentada das certidões estrangeiras de nascimento, casamento, óbito, divórcio e da CNN ou CPN (Certidão Negativa de Naturalização ou Certidão Positiva de Naturalização).
Não existe exigência em relação à jurisdição dos tradutores, ou seja, seus documentos de um estado brasileiro podem ser perfeitamente traduzidos em outro estado brasileiro.
Atenção a um detalhe importante: Se precisar de uma certidão italiana para realizar retificação em documentos no Brasil, esta certidão deverá ser traduzida no Brasil e também deverá ser registrada em cartório no Brasil para se tornar válida em seus processos de retificação.
Em Portugal, também pode ser preciso uma tradução juramentada em caso de documentos que não estejam na lingua portugesa.
Antes de realizar as traduções dos documentos, é necessário realizar a revisão de toda a documentação para evitar gastos desnecessários.
As traduções devem ser realizadas exclusivamente por um tradutor juramentado inscrito nos órgãos competentes.
Converse sem compromisso com a nossa equipe! Teremos o prezer em ajudar a tirar quaisquer dúvidas.
Perguntas mais Frequentes
Tanto a validade do documento original, quanto a sua tradução, passam a contar a partir da data de emissão do documento.
Cada documento deve respeitar o período que for exigido para o qual for destinado.
Por isso, tenha cuidado e não emita ou traduza documentos antes de uma análise técnica pois, dependendo do tipo de processo que irá precisar para o seu reconhecimento, os seus documentos podem perder a validade rapidamente.