Na Itália ou nos Consulados
O reconhecimento da cidadania italiana é regulamentada pela Lei nº 91 de 15 de fevereiro de 1992, e está baseada no direito de sangue iure sanguinis . A atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento da pessoa que solicita o reconhecimento.
Administrativamente a cidadania italiana pode ser reconhecida de 2 maneiras:
1. Em território italiano
Este é um processo realizado individualmente onde é necessário que o requerente seja residente na Itália para que tenha o direito de solicitar o reconhecimento diretamente em uma Comune (unidade básica de organização territorial da Itália, no Brasil "município"). Este processo tem um custo elevado pois envolve passagens aéreas, seguros de viagem, aluguel com moradias na Itália, alimentação, contas de consumo, enfim... uma série de despesas e também a disponibilidade de uma mudança para Itália.
2. Fora do território italiano nas Representações Consulares no estrangeiro
Este reconhecimento pode ser realizado em qualquer uma das unidades consulares italianas espalhadas pelo mundo. Basta que seja descendente de cidadão italiano e residente no distrito consular onde escolher se apresentar. Dependendo do Consulado, pode ter uma fila de espera imensa e é necessário entrar nesta fila e aguardar a convocação para entregar a documentação. São processos que podem levar até 12 anos.
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Perguntas mais Frequentes
- Certidão de nascimento, casamento, óbito e negativa de naturalização do seu ascendente italiano (CNN);
- Certidão de nascimento, casamento (quando houver) e óbito (quando houver) do filho, do neto, do bisneto, etc. do italiano;
- Certidão de nascimento e casamento (quando houver) do requerente.