Filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948
Até o ano de 1948 as mulheres italianas não tinham direitos civis e portanto não podiam passar a cidadania para seus filhos. No dia 1° de janeiro de 1948 as mulheres italianas passam a ter direitos civis, ou seja, os filhos nascidos depois de '48, assim como toda a sua linhagem, detém o direito ao reconhecimento da cidadania italiana!
Um erro comum é pensar: se tem uma mulher na linhagem, ela não pode ter nascido antes de 1948.
Porém o correto é: se tem uma mulher na linhagem, seu filho(a) precisa ter nascido após 1948.
Contudo, mesmo quando há na linha de descendência um caso de um filho de mãe italiana nascido antes de 1948, ainda pode haver esperança! Em alguns casos é possível realizar o processo de cidadania por via judicial, por vezes referida como Cidadania por Via Materna .
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- Análise da linhagem e conferência dos antecedentes;
- Pesquisa e busca de toda documentação necessária;
- Organização e montagem da pasta de documentos para ser apresentada;
- Acompanhamento de todo processo na Itália;
- E, ao final do processo, entrega de todas as suas certidões italianas em sua residência.
