Por Matrimônio
A cidadania portuguesa por casamento é uma das formas pelas quais é possível tornar-se um cidadão português, passando a usufruir de todos os benefícios de um passaporte europeu. Em 2018, houve uma alteração na lei da cidadania portuguesa, aprovada pelo governo do país, de modo a não só ampliar o direto a cidadania para mais pessoas, como também deixar o processo mais rápido e ágil.
O direito de ter a cidadania portuguesa por casamento, pela lei 37/81, diz que aqueles que são estrangeiros e são casados com nacional português há 3 anos ou mais podem tornar-se cidadãos portugueses.
Assim, caso você seja casado com um português ou uma portuguesa originária, possui o direito de pedir a dupla cidadania, desde que o matrimônio tenha, pelo menos, 3 anos.
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Perguntas mais Frequentes
1União Estável também dá direito à Cidadania Portuguesa?
Sim, existe a possibilidade de aquisição da cidadania portuguesa através da união estável.
Em Portugal, união de facto.
Um dos requisitos para iniciar a sua solicitação através de uma união de facto é, estar casado há pelo menos 3 anos, caso tenha vínculo com o país, ou 6 anos, caso não comprove o vínculo algum.
2Solicitei minha cidadania portuguesa por matrimônio e vou me divorciar, e agora? Perco o direito?
Não. Segundo o entendimento da justiça portuguesa se, durante o andamento do processo, o casamento foi dissolvido por divórcio, este fato não impede a aquisição da nacionalidade, desde que o casamento não tenha sido declarado nulo e tenha sido contraído de boa-fé.
3Eu adquiri a nacionalidade portuguesa por matrimônio e, após a finalização do processo, me divorciei. Perco minha dupla cidadania?
Não. Existem chances de perda da nacionalidade mas o divórcio não é uma delas.