Nacionalidade Portuguesa para Filhos
Quem nasceu no estrangeiro e é filho de mãe portuguesa ou pai português pode ter direito à nacionalidade portuguesa originária.
Nessa modalidade, preenchidos os requisitos legais, a atribuição da nacionalidade produz efeitos desde o nascimento do requerente.
O momento em que o processo do pai ou da mãe foi concluído nem sempre determina o direito do filho. Quando o progenitor possui nacionalidade portuguesa originária por atribuição, é necessário analisar os efeitos dessa nacionalidade e a situação familiar.
Já nos casos em que o pai ou a mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa depois do nascimento do filho por outra modalidade, aplicam-se regras diferentes, especialmente em relação à idade e à situação do requerente.
Antes de reunir toda a documentação, verificamos qual é a situação jurídica do progenitor português e qual modalidade se aplica ao filho.
É filho de português e quer saber qual modalidade se aplica ao seu caso? Conte-nos um pouco sobre a situação do seu pai ou da sua mãe.
Perguntas mais Frequentes
1Sou filho de português. Tenho automaticamente a nacionalidade portuguesa?
Não automaticamente. Quem nasceu no estrangeiro e é filho de mãe portuguesa ou pai português pode ter direito à atribuição da nacionalidade portuguesa, mas é necessário apresentar o pedido e cumprir os requisitos aplicáveis à modalidade.
2Meu pai ou minha mãe só conseguiu a nacionalidade portuguesa depois que eu nasci. Ainda posso pedir?
Depende de como o progenitor obteve a nacionalidade. Quando se trata de nacionalidade portuguesa originária por atribuição, os efeitos produzem-se desde o nascimento do progenitor. Já quando a nacionalidade foi adquirida posteriormente por outra modalidade, como naturalização ou aquisição por efeito da vontade, a situação do filho é diferente e precisa ser analisada separadamente.
3Existe limite de idade para pedir como filho de português?
Para quem está abrangido pela modalidade de atribuição da nacionalidade como filho de português, o simples facto de ser adulto não impede o pedido. Já existem modalidades específicas para menores de 18 anos ou maiores acompanhados quando o pai ou a mãe adquiriu a nacionalidade apenas depois do nascimento do filho.
4Depois que eu obtiver a nacionalidade, meus filhos também poderão pedir?
Dependendo da situação de cada um, sim. Uma vez estabelecida a nacionalidade portuguesa originária do progenitor, os filhos podem ter a sua própria possibilidade de atribuição. Cada pedido, porém, é individual e deve ser analisado conforme a idade, a filiação e as demais circunstâncias do requerente.
5Preciso morar ou viajar para Portugal para fazer o processo?
Não necessariamente. A modalidade para filhos de portugueses nascidos no estrangeiro não exige, por si só, residência em Portugal. Dependendo da forma de apresentação e da representação utilizada, o processo pode ser conduzido sem deslocação do requerente a Portugal.
6Preciso transcrever o casamento dos meus pais antes de iniciar o processo?
Nem sempre. A necessidade de transcrição depende da situação do progenitor português, da forma como a filiação está estabelecida nos registos e das circunstâncias familiares. Essa verificação deve ser feita antes da preparação do pedido.
7Quais documentos são necessários?
A documentação exata depende da situação familiar e da forma de apresentação do processo. Em geral, será necessário comprovar o nascimento do requerente, identificar corretamente o registo do pai ou mãe português e apresentar os documentos de identificação e declarações exigidos para a modalidade. Também verificamos previamente se existem casamentos, divórcios, alterações de nome ou divergências nos registos que precisem ser tratados antes do protocolo.

