A cidadania italiana mudou. Seu caso precisa ser analisado.


Desde 24 de maio de 2025, a Lei nº 74/2025 alterou de forma significativa as regras da cidadania italiana por descendência. Ter um antepassado italiano, por si só, já não permite concluir automaticamente que existe direito ao reconhecimento.

  • O grau de parentesco com o cidadão italiano passou a ter importância direta na análise;
  • A cidadania exclusiva de pais ou avós pode ser determinante;
  • Períodos de residência do genitor na Itália também podem influenciar o enquadramento;
  • Pedidos e processos iniciados antes da reforma podem estar sujeitos a regras de transição.

Por isso, antes de emitir documentos ou escolher uma modalidade de processo, o primeiro passo é entender qual regra se aplica à sua família.

Como saber se tenho direito à cidadania italiana?


Para quem nasceu fora da Itália e possui outra cidadania, a legislação atual exige uma análise mais cuidadosa da linha familiar e das circunstâncias de cada geração.

Entre as situações que podem permitir o reconhecimento estão os casos em que:


  • um dos pais ou avós possui, ou possuía no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana;
  • um dos pais ou adotantes residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho;
  • o requerente está abrangido pelas regras de transição aplicáveis a pedidos, agendamentos ou ações judiciais apresentados dentro dos prazos previstos pela reforma de 2025;
  • existem outras circunstâncias específicas que precisam ser avaliadas à luz da legislação e da documentação familiar.

Naturalizações, datas de nascimento, linhas maternas, cidadanias possuídas pelos ascendentes, períodos de residência e processos já iniciados podem mudar completamente o resultado da análise.

Se está em dúvida, conte-nos a história da sua família. Nós avaliamos as informações iniciais e indicamos quais são os próximos passos.

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Perguntas mais Frequentes


1Basta ter um antepassado italiano para ter direito à cidadania?
Não. Após as alterações legislativas de 2025, a existência de um ascendente italiano, isoladamente, não é suficiente para determinar o direito. É necessário analisar o grau de parentesco, as cidadanias possuídas pelos ascendentes, eventuais períodos de residência na Itália, naturalizações e outras circunstâncias da linha familiar.
2Ainda existe cidadania italiana sem limite de gerações?
Hoje não é correto avaliar o direito apenas contando gerações na árvore genealógica. Para pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania, a legislação passou a estabelecer critérios específicos. Por isso, cada linha familiar precisa ser analisada individualmente.
3Tenho uma mulher na minha linha familiar e o filho dela nasceu antes de 1948. O que acontece?
A transmissão pela linha materna possui particularidades quando o filho da mulher italiana nasceu antes de 1º de janeiro de 1948. Esses casos não devem ser tratados como um reconhecimento consular comum e precisam de uma análise específica da linha familiar, das datas e do enquadramento jurídico atual.
4Meu ascendente italiano se naturalizou em outro país. Isso impede o reconhecimento?
Pode impedir, mas a resposta depende principalmente da data da naturalização e da posição desse ascendente na linha de transmissão. É necessário analisar o documento de naturalização — ou a certidão negativa correspondente — em conjunto com as certidões da família.
5Toda a documentação precisa ser traduzida e apostilada?
Em regra, documentos estrangeiros apresentados às autoridades italianas precisam cumprir as formalidades de legalização ou Apostila de Haia e ser acompanhados de tradução para o italiano. A forma exata de preparação pode variar conforme o país de emissão, a autoridade competente e a modalidade do procedimento.
6Os cônjuges de cidadãos italianos também podem obter a cidadania?
Sim, existem hipóteses de aquisição da cidadania italiana por casamento ou união civil, mas elas seguem regras próprias e não se confundem com a cidadania por descendência. Para casamentos celebrados a partir de 27 de abril de 1983, o procedimento depende do preenchimento dos requisitos previstos em lei, inclusive o conhecimento da língua italiana nos casos em que a exigência se aplica. Casamentos anteriores a essa data também passaram a exigir atenção especial após a reforma de 2025.
7Filhos menores de cidadão italiano recebem a cidadania automaticamente?
Não em todos os casos. A reforma de 2025 também alterou as regras aplicáveis aos menores nascidos no exterior. Dependendo da situação dos pais, da data de nascimento e do enquadramento legal, pode ser necessário cumprir procedimento específico e observar prazos próprios. Por isso, casos envolvendo menores devem ser analisados separadamente.
8Preciso viajar ou morar na Itália para fazer o processo?
Não necessariamente. A necessidade de deslocamento depende do tipo de procedimento aplicável ao seu caso. Existem situações que podem ser conduzidas por via consular ou judicial sem residência na Itália, enquanto outras modalidades administrativas pressupõem residência efetiva no país.
9O que é A.I.R.E.?
A.I.R.E. é a Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero, o cadastro dos cidadãos italianos que residem fora da Itália. Depois do reconhecimento ou aquisição da cidadania, manter os dados consulares atualizados é importante para o acesso a diversos serviços, como emissão de passaporte e registros de estado civil.
10Qual é o primeiro passo para saber se o meu caso é viável?
O primeiro passo é reunir as informações básicas da linha familiar: quem é o ascendente italiano, quem são os descendentes até chegar ao requerente, datas aproximadas de nascimento, casamento e falecimento, eventuais naturalizações e informações sobre processos já iniciados. Com esses dados é possível fazer uma análise inicial antes de investir na emissão de toda a documentação.
 

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Analisamos as informações iniciais e ajudamos você a entender qual pode ser o próximo passo.

 


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