Para Netos


Netos(as) de portugueses que não tenham perdido a nacionalidade, também podem obter a nacionalidade portuguesa, porém existem mais algumas regras e o procedimento pode variar de caso a caso. Se os seus pais (os filhos dos portugueses) ainda estiverem vivos é necessário que eles adquiram a nacionalidade primeiro antes que ela possa ser atribuída a você.

Por outro lado, se os seus pais (os filhos dos portugueses) já faleceram, o processo é um pouco diferente, mas você ainda tem o direito!


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    Perguntas mais Frequentes


    1Preciso comprovar laços de ligação efetiva com Portugal?
    Houve uma alteração na Lei da nacionalidade portuguesa no ano de 2020 que excluiu a necessidade dos requerentes apresentarem comprovações de que possuem laços efetivos com a comunidade portuguesa. Com isso, alcançar a cidadania portuguesa para os netos, ficou mais simples, já que muitas pessoas, apesar de terem avós portugueses, não tinham contato ou vínculos efetivos com Portugal.
    2Quais documentos preciso apresentar?
    • Do/a Português/a:
      • 2ª via atualizada do assento de nascimento/batismo certificado;
    • Do/a Filho/a do Português/a:
      • 2ª via atualizada da certidão de nascimento em inteiro teor digitada, apostilada;
      • 2ª via atualizada da certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada;
      • Quando possível, cópia autenticada e apostilada do documento de identificação;
    • Do/a Neto/a do Português/a (Requerente):
      • 2ª via atualizada da certidão de nascimento em inteiro teor digitada, apostilada;
      • 2ª via atualizada da certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada;
      • Cópia autenticada e apostilada do documento de identificação. Documentos aceitos: Carteira de Identidade emitida há menos de 10 anos OU Passaporte Válido;
      • Certidão de Antecedentes Criminais emitida online;
      • Certidão de Antecedentes Criminais de todos os países nos quais morou após ter 16 anos;
      • Procuração assinada (basta uma boa impressão e assinatura, não deve ser apostilada, nem reconhecida firma da assinatura).

    Obs: Sempre se faz necessário análise prévia da documentação.
    Aconselhamos averbar sempre os atos de casamento e divórcio nas certidões de nascimento, especialmente em caso de mulheres que tenham alterado seu nome após o casamento.

    3Meus avós portugueses já são falecidos. E agora, ainda tenho direito?
    Este detalhe não influencia no seu direito de requerer a nacionalidade portuguesa. Você ainda tem o direito mas deve observar se seu avô ou avó não perdeu a nacionalidade antes de falecer.