Nacionalidade Portuguesa para Netos
Quem tem avô ou avó português originário pode ter direito à nacionalidade portuguesa, mesmo que o pai ou a mãe — filho do português — nunca tenha adquirido a nacionalidade.
Para essa modalidade, é necessário comprovar a linha familiar, verificar a situação do ascendente português e cumprir os demais requisitos previstos na Lei da Nacionalidade.
Não é necessário que o seu pai ou a sua mãe se torne português primeiro para que você apresente o pedido como neto.
O facto de o progenitor intermediário estar vivo ou já ter falecido também não determina, por si só, o direito do neto. O que importa é verificar se a linha familiar está corretamente comprovada e se os requisitos da modalidade estão preenchidos.
É neto de português e quer saber se pode pedir a nacionalidade diretamente? Conte-nos um pouco sobre a sua linha familiar.
Perguntas mais Frequentes
1Meu pai ou minha mãe precisam primeiro adquirir a nacionalidade portuguesa?
Não. Existe uma modalidade específica para netos de cidadão português originário. O filho ou filha intermediário do português não precisa necessariamente adquirir primeiro a nacionalidade para que o neto apresente o seu próprio pedido.
2Meu avô ou minha avó portuguesa já faleceu. Ainda posso pedir?
Sim. O falecimento do ascendente português não impede, por si só, o pedido. É necessário verificar se o avô ou avó era português originário e se não havia perdido a nacionalidade portuguesa nas circunstâncias relevantes.
3Meu pai ou minha mãe, filho do português, já faleceu. Isso impede o processo?
Não por esse motivo. A linha de descendência pode ser comprovada documentalmente mesmo que o progenitor intermediário já tenha falecido. O importante é reunir os registos necessários para demonstrar corretamente a relação entre o português, o filho ou filha e o neto requerente.
4Preciso comprovar ligação com Portugal?
Sim. Na modalidade para netos, a ligação à comunidade portuguesa é reconhecida pelo conhecimento da língua portuguesa. A forma de comprovação depende da situação do requerente e da documentação disponível, por isso esse requisito deve ser verificado durante a preparação do processo.
5Preciso morar em Portugal?
Não. A modalidade para netos de portugueses não exige, por si só, residência em Portugal. O requerente pode viver no estrangeiro e apresentar o pedido desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis.
6Preciso viajar para Portugal para fazer o processo?
Não necessariamente. O pedido pode ser apresentado sem que o requerente resida ou se desloque a Portugal. Quando existe mandatário habilitado, a submissão do pedido também pode ser feita online.
7Preciso transcrever o casamento dos meus avós ou dos meus pais antes do processo?
Depende da situação dos registos e da forma como a filiação está estabelecida. Nem todas as famílias precisam das mesmas transcrições. Essa verificação deve ser feita antes da preparação do pedido para identificar se existe alguma providência prévia necessária.
8Ter antecedentes criminais impede o pedido?
Depende da situação. A legislação estabelece impedimentos relacionados, entre outras situações, a condenação com pena de prisão de 3 anos ou mais por crime que também seja punível em Portugal. Por isso, eventuais antecedentes devem ser analisados antes do protocolo.
9Quais documentos são necessários?
Em geral, é necessário comprovar toda a linha entre o avô ou avó português e o requerente: português → filho ou filha → neto ou neta. Também são necessários os documentos pessoais do requerente, registos criminais e os elementos destinados a comprovar os demais requisitos da modalidade. Antes de emitir toda a documentação, verificamos a situação registral da família, eventuais casamentos, divórcios, alterações de nome e divergências que possam exigir providências prévias.


