Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto


Quem é casado ou vive em união de facto com um cidadão português há mais de 3 anos pode pedir a aquisição da nacionalidade portuguesa, desde que estejam preenchidos os demais requisitos previstos na lei.

No caso da união de facto, a relação precisa estar reconhecida judicialmente para produzir efeitos no processo de nacionalidade.

O cônjuge português não precisa ser português originário. O ponto central é que, na data do pedido, exista um casamento ou união de facto válida com cidadão português pelo período exigido e que o requerente cumpra as demais condições aplicáveis.


Ter mais de 3 anos de casamento ou união de facto permite apresentar o pedido, mas não significa que a nacionalidade seja concedida automaticamente. Dependendo do caso, também pode ser necessário demonstrar ligação efetiva à comunidade portuguesa.

É casado ou vive em união de facto com um cidadão português? Conte-nos um pouco sobre a sua situação para verificarmos os requisitos do seu processo.


     

    Perguntas mais Frequentes


    1Ter 3 anos de casamento com um português já garante a nacionalidade?
    Não. Estar casado com um cidadão português há mais de 3 anos permite apresentar o pedido, mas a aquisição não é automática. Também é necessário cumprir os demais requisitos previstos na lei e, dependendo da situação, demonstrar ligação efetiva à comunidade portuguesa.
    2União estável também permite pedir a nacionalidade portuguesa?
    Sim. Em Portugal, a relação equivalente é chamada união de facto. Para esta modalidade, é necessário viver em união de facto com cidadão português há mais de 3 anos e obter previamente o reconhecimento judicial dessa relação.
    3Quando a ligação efetiva à comunidade portuguesa é reconhecida automaticamente?
    Existem situações em que a ligação efetiva é reconhecida automaticamente. Entre elas estão, por exemplo, casamento ou união de facto há pelo menos 6 anos, existência de filhos comuns com nacionalidade portuguesa e determinadas situações relacionadas ao tempo de relação, conhecimento da língua portuguesa ou residência legal em Portugal. Como os critérios dependem da situação concreta, verificamos esse requisito antes da preparação do pedido.
    4Meu marido ou minha esposa precisa ser português de origem?
    Não. A modalidade aplica-se ao estrangeiro casado ou unido de facto com um cidadão português. A lei não exige que o cônjuge português seja português originário. O importante é verificar a nacionalidade do cônjuge e os demais requisitos aplicáveis ao pedido.
    5O casamento precisa estar registado em Portugal?
    É necessário verificar a situação do casamento no registo civil português. Quando o casamento celebrado no estrangeiro ainda não está registado em Portugal, pode ser necessária uma transcrição prévia antes ou durante a preparação do processo. Essa verificação deve ser feita antes do protocolo.
    6Pedi a nacionalidade durante o casamento e depois me divorciei. O processo é automaticamente perdido?
    Não necessariamente. A declaração de vontade para adquirir a nacionalidade deve ser feita enquanto o casamento ou a união de facto ainda existe. A jurisprudência portuguesa já reconheceu que um divórcio ocorrido posteriormente, durante a tramitação, não impede automaticamente a aquisição quando o pedido foi validamente apresentado na constância do casamento. A situação concreta, porém, deve ser analisada.
    7Se eu me divorciar depois de adquirir a nacionalidade portuguesa, posso perdê-la?
    O divórcio, por si só, não provoca a perda automática da nacionalidade portuguesa já adquirida. Eventuais questões relacionadas à validade do casamento ou do próprio processo de aquisição são situações distintas e precisam ser analisadas separadamente.
    8Antecedentes criminais ou outras situações podem impedir a aquisição?
    Sim. A legislação prevê impedimentos relacionados, entre outras situações, a determinadas condenações criminais, exercício de certos cargos públicos noutro país, prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro e envolvimento em atividades relacionadas com terrorismo. Por isso, esses antecedentes devem ser verificados antes do protocolo.
    9Quais documentos são necessários?
    A documentação depende da situação familiar e da forma de apresentação do pedido. Em geral, é necessário comprovar o casamento ou a união de facto, identificar o registo do cidadão português, apresentar a certidão de nascimento e os registos criminais do requerente e, quando aplicável, documentos relacionados à ligação efetiva à comunidade portuguesa. Antes de emitir toda a documentação, verificamos também se o casamento precisa ser transcrito em Portugal e se existem outras providências prévias.